Não é discriminatório que a licença de paternidade dure menos do que a licença de maternidade: a decisão constitucional o determina

Há alguns meses, dissemos que o Tribunal Constitucional tinha admitido por processar um recurso da amparo, apresentado por um dos pais e a Plataforma de Associação para autorizações de nascimento e adoção iguais e intransferíveis, contra uma sentença do Tribunal Superior de Justiça de Madri (TSJM).

Hoje O Tribunal Constitucional respondeu endossando o julgamento do Supremo Tribunal que negou que a licença de paternidade fosse comparável à da licença de maternidade.

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O que os pais pediram?

O Tribunal Constitucional admitiu o recurso de amparo de um dos pais, porque considerou que "A questão levantada levanta uma questão legal relevante e de impacto social geral".

Esta foi a última etapa de um processo legal iniciado em 2016, quando nove pais agrupados sob a plataforma PPiiNA decidiram processar a Previdência Social por discriminação, solicitando uma licença intransferível de igual duração que a licença de maternidade e pagou 100% da base Regulatório

O Tribunal Superior de Justiça de Madri negou provimento ao pedido e os autores decidiram recorrer ao Tribunal Constitucional.

O que argumenta a decisão do tribunal?

De acordo com a decisão do Tribunal Constitucional:

"Maternidade, gravidez e parto são realidades biológicas diferenciadas de proteção obrigatória, que se referem à proteção integral das mães. Portanto, as vantagens determinadas para as mulheres não podem ser consideradas discriminatórias para os homens".

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Acrescentar que o autor “Ele gozou da permissão de trabalho de paternidade por 13 dias e recebeu o correspondente benefício financeiro da Previdência Social por ocasião do nascimento de seu filho em 20 de setembro de 2015”, de acordo com a legislação daquele momento, uma vez que a licença ainda não havia sido estendida para cinco semanas.

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A sentença explica que o objetivo perseguido pelo legislador no caso do parto é diferente, dependendo do pai ou da mãe. E isto é: "a proteção da saúde da mulher trabalhadora, durante a gravidez, o parto e o puerpério".

E ele acrescenta que Este é um requisito incluído na Constituição e apoiado por compromissos internacionais assumidos pela Espanha, ratificando os acordos e convenções sobre direitos humanos que exigem a adoção das medidas necessárias para que as trabalhadoras grávidas tenham licença de maternidade, a fim de proteger a saúde das mulheres.

Mesmo com essa resposta da Constitucional, acreditamos que os novos orçamentos incluam a equalização da paternidade e licença de maternidade, conforme relatado pelo Presidente do Governo em um ato público, apenas alguns dias atrás. É assim que pai, mãe, mas também o bebê ganha, que desfrutará mais tempo sob os cuidados exclusivos de seus pais. Quem melhor?

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