Uma mãe pode escolher seu horário de trabalho para poder cuidar de seus filhos

Ontem, houve uma notícia sobre o caso de uma mãe que trabalhava, que deveria estabelecer um precedente, embora seja lamentável que ela tenha que iniciar um processo judicial para obtê-lo.

Eva nos contou há alguns meses sobre um caso quase idêntico, mas desta vez é uma garota do armazém, mãe de duas crianças de 3 e 8 meses de idade que trabalhavam em período integral das 8 às 13h30 e das 16 às 19 horas.

Ele pediu à empresa que mudasse seu turno de trabalho por um horário que lhe permitisse reconciliar sua família e vida profissional, mas ele foi negado.

Portanto, ele entrou com uma ação e o juiz reconheceu seu direito de escolher um horário de trabalho no turno da manhã, das 6 às 14,30 horas, para poder atender seus filhos o resto do dia.

O juiz alegou que "havia uma discriminação indireta baseada no sexo, especialmente quando a recusa torna impossível corresponder ao horário de trabalho e às creches".

A frase é exemplar, mas ainda acredito que, mesmo que as creches estivessem abertas 24 horas por dia, essa não seria a verdadeira solução para a conciliação entre família e trabalho.

Como já comentamos em várias ocasiões, o assédio moral materno é uma realidade muito mais frequente do que pensamos. As mães que trabalham não recebem medidas realmente eficazes para conciliar as duas facetas. Não é à toa que 60% das mulheres acreditam que o trabalho é um obstáculo à vida familiar.

A verdade é que sentenças como essas mostram que as empresas continuam ouvindo surdos, mas é uma situação à qual mais cedo ou mais tarde elas devem se adaptar porque os tempos mudaram.