As crianças deduzem mais na demonstração de resultados do que você pensa: verifique seu rascunho

Estamos em plena campanha de declaração de renda e, como sempre, com essa afirmação, que afeta mais de 19 milhões de pessoas, os pequenos de nossa casa, são os grandes esquecidos para fins de imposto de renda pessoal. As crianças deduzem mais na demonstração de resultados do que você pensa, pois existem algumas deduções regionais que nem sempre são consideradas e que dão algumas vantagens em ter filhos.

A demonstração de resultados possui duas partes distintas para fins de cálculo: uma parte estadual, tanto nas alíquotas de imposto como na legislação e mínimos pessoais e familiares e, em seguida, a parte autônoma, na qual cada autonomia define uma série de deduções específicas isso se aplica se tivermos direito de acordo com a comunidade autônoma de residência que possuímos.

Deduções de renda do Estado e mínimos pessoais e familiares

A lei do IRPF é definida no nível estadual e é essa lei que nos define mínimos pessoais e familiares. Os mínimos pessoais e familiares são os valores mínimos estabelecidos por lei e são os valores isentos de tributação para cada situação familiar. O imposto de renda é um imposto que cobre toda a unidade familiar, considerando uma unidade familiar para casamentos, crianças que moram lá com menos de 25 anos e aquelas com mais de 65 anos que estão no comando. Olho aqui, porque os casais de fato não formam uma unidade familiar como tal. Os mínimos pessoais são os seguintes:

  • 5.151 euros por contribuinte, de maneira geral e independentemente dos membros da unidade familiar.
  • Se o contribuinte tiver mais de 65 anos, o mínimo pessoal sobe para 6.069 euros e, se tiver mais de 75 anos, para 6.273 euros.

Aos mínimos por contribuinte, os seguintes valores são adicionados para os descendentes que temos (crianças com menos de 25 anos de idade que não têm renda superior a 1.800 euros por ano).

  • 1.836 euros por ano para o primeiro.
  • 2.040 euros por ano para o segundo.
  • 3.672 euros por ano para terceiros.
  • 4.182 euros por ano para o quarto e seguintes.
  • Se as crianças tiverem menos de três anos, o mínimo para elas é 4.080 euros.

Por exemplo, um casal que trabalha e tem dois filhos menores e solicita uma declaração de imposto de renda individualmente, terá um pessoal isento de impostos mínimo de 7.089 euros.

Os mínimos pessoais são calculados automaticamente esA única dedução que temos no nível estadual por ter filhos menores é o pagamento de 100 euros por mês para as mães que trabalham. Esse pagamento é um pagamento que exige que a mãe contribua com um mínimo de 100 euros por mês para a Previdência Social e esteja em status de emprego ativo. Ou seja, não se aplica se a mãe estiver desempregada ou em licença.

Deduções a crianças no nível autônomo na demonstração de resultados

Para analisar essas deduções, as separaremos para cada autonomia, uma vez que elas se aplicam apenas às autonomias nas quais o contribuinte tem a obrigação de tributar.

Andaluzia

  • 50 euros para cada criança menor de 3 anos, desde que a renda anual da unidade familiar não exceda 11 vezes o SMI (7.055 euros por membro da unidade familiar por ano).
  • Essa comunidade também deduz 600 euros para as famílias que adotam internacionalmente durante o ano.
  • No caso de termos ajuda doméstica e estarmos registrados no Seguro Social, podemos aplicar uma dedução de 250 euros na taxa regional.
  • Por fim, a Andaluzia também deduz 250 euros para casais de fato registrados no registro comunitário e terem filhos em comum, bem como famílias monoparentais com filhos dependentes que trabalham.

Aragão

  • Dedução de 500 euros por cada criança nascida ou adotada a partir do terceiro filho. Essa dedução é estendida para 600 euros nos casos em que a base tributável anterior da unidade familiar não exceda 32.500 euros.
  • Dedução para adoção internacional de 600 euros no ano em que assumimos os direitos dos pais do adotado.
  • Dedução para a compra de livros didáticos no ensino fundamental e no ESO sem exceder 100 euros por criança para bases tributárias inferiores a 12.000 euros, dedução de 50 euros até 20.000 euros e base tributária de 37,50 euros e até 25.000 euros.

Astúrias

  • Dedução de 505 euros para nascimentos múltiplos ou adoções múltiplas.
  • Dedução para famílias numerosas de 505 euros para a categoria geral e 1.010 euros para famílias numerosas de categoria especial.
  • Dedução de 303 euros para famílias monoparentais.
  • Dedução de 253 euros para assistência social por mais de 183 dias e 126 euros para assistência social entre 90 e 183 dias

Ilhas Baleares

  • Aqui encontramos uma dedução para a aquisição de livros didáticos análogos aos de Aragão, embora se aplique de 2º ao ensino infantil no ESO com um limite de 100 euros para bases tributáveis ​​de 6.500 euros e 50 euros para bases tributáveis ​​de 12.500 Euros em declarações individuais.
  • Dedução para descendentes com deficiência, de 80 ou 150 euros, dependendo do grau de deficiência reconhecido.
  • Dedução de 600 euros por cada criança adotada, não se restringindo apenas à adoção internacional.

Ilhas Canárias

  • Dedução para o segundo nascimento ou adoção subsequente de 200 euros para o segundo filho, 400 euros para o terceiro, 600 euros para o quarto e 700 euros para o quinto e seguintes. Essa dedução é rateada igualmente entre os pais para declarações individuais.
  • Dedução de no máximo 400 euros para despesas com creche para crianças menores de 3 anos, desde que os pais trabalhem mais de meio ano fora de casa e a renda da unidade familiar não exceda 52.000 euros.
  • Dedução de 200 euros para família numerosa em geral e 400 euros para família numerosa em categoria especial.

Cantábria

  • Dedução de 100 euros para o cuidado de crianças menores de 3 anos.
  • Dedução de 240 euros para acolhimento familiar de menores.

Castilla la Mancha

  • Dedução de 100 euros para o nascimento de um filho, 500 euros para partos com dois filhos e 900 euros para partos com 3 ou mais filhos. Esta dedução tem um limite de 27.000 euros de base tributável em declaração individual e 36.000 euros para declarações conjuntas.
  • Dedução de 300 euros por invalidez em crianças, desde que exceda 65%
  • Dedução de 200 euros para família numerosa em geral e 400 euros para família numerosa em categoria especial.
  • Dedução para a aquisição de livros didáticos e ensino de línguas com as mesmas parcelas que as Ilhas Baleares para a aquisição de livros didáticos.
  • Dedução de 500 euros para cuidados familiares não remunerados por 6 meses e 600 euros se o período exceder 183 dias.

Castela e Leão

  • Dedução de 246 euros para famílias numerosas de natureza geral e 492 euros se algum dos membros da unidade familiar tiver um grau de incapacidade superior a 65%.
  • Dedução de 710 euros para o primeiro nascimento, 1.475 euros para o segundo filho e 2.351 euros para o terceiro e subsequente. Essas deduções se aplicam a 50% para adoções e também se aplicam em 2013 à renda de nascimentos múltiplos realizados em 2011 e 2012 com uma dedução adicional de 901 euros.
  • Para o cuidado de filhos menores, no empregado doméstico ou em creche, 30% dos valores pagos são deduzidos com o limite de 322 euros por ano para as despesas do empregado doméstico. No caso dos viveiros, o limite de dedução é de 1.320 euros por ano.
  • Castilla y León é a única comunidade que tem uma dedução de paternidade de 750 euros por interrupção do contrato de trabalho por 10 semanas. Se a suspensão for menor, deduzem-se 75 euros por semana que o contrato de paternidade foi suspenso.
  • Nas adoções, temos 784 euros de adoção nacional e 3.625 euros de adoção internacional.
  • É claro que Castilla y León é a comunidade que tem as deduções mais importantes em renda em todos os aspectos relacionados às crianças, embora todas as deduções sejam limitadas a bases tributáveis ​​de 18.900 euros em tributação individual e 31.500 euros em tributação conjunta.

Catalunha Você só tem a dedução de 150 euros por cada nascimento ou adoção.

Extremadura

  • Dedução de 150 euros para descendentes com deficiência.
  • Dedução para acolhimento de crianças com menos de 125 euros por menos de 183 dias e 250 euros por períodos superiores a 183 dias.
  • Dedução de 300 euros para cada criança nascida com um limite de 24.000 euros de matéria coletável.
  • Dedução de 15 euros para a compra de material escolar (apenas de 6 a 15 anos).

Galiza

  • Dedução de 300 euros por nascimento ou adoção e 360 ​​euros por nascimentos múltiplos. Essa dedução também se aplica dois anos após o nascimento.
  • Dedução de 250 euros para famílias numerosas da categoria geral e 400 euros para a categoria especial.
  • Dedução de 30% para o atendimento a menores por motivos de trabalho com empregados de fogueiras ou viveiros com limite de 200 euros.
  • Dedução de 150 euros para assistência social por períodos inferiores a 183 dias e 300 euros para períodos mais longos.

Madri

  • Dedução por nascimento, adoção de filhos ou assistência social por mais de 183 dias, de 600, 750 e 900 euros para o 1º, 2º e 3º filhos sucessivamente. O limite da base tributável é de 25.620 euros para retornos individuais e 36.200 para retornos conjuntos.
  • Dedução de 600 euros para a adoção internacional de crianças.
  • Dedução para despesas educacionais, correspondentes a 15% das propinas escolares, 10% para o ensino de idiomas e 5% para a aquisição de fantasias. O limite é de 30.000 euros por membro da unidade familiar, sendo esta a dedução regional com o limite mais alto de todos. O limite a ser deduzido por criança é de 400 euros para idioma e figurino e 900 euros por criança com propinas escolares.
  • Dedução de 10% na cota autônoma para famílias com renda reduzida (menos de 24.000 euros de base tributária) e dois ou mais filhos.

Murcia

  • Dedução de 15% nas despesas com cuidados infantis para crianças menores de 3 anos, com o limite de 330 euros em declaração individual e 660 euros em declaração conjunta. Essa dedução se aplica igualmente a famílias monoparentais.

La Rioja

  • Dedução pelo segundo nascimento de 150 euros e 180 euros a partir do terceiro.

Comunidade Valenciana

  • Dedução de 270 euros por cada criança nascida ou adotada e 224 euros por nascimentos ou adoções múltiplas.
  • Dedução de 300 euros para famílias numerosas da categoria geral e 600 euros para a categoria especial.
  • Dedução de 15% dos valores gastos em cuidados infantis ou em crianças menores de 3 anos, com um limite de 270 euros por criança.
  • Dedução à mãe de 418 euros sempre que ela trabalha e a criança tem entre 3 e 5 anos de idade. Aplica-se no caso de casais do mesmo sexo igualmente.
  • Dedução de 10% da cota autônoma para contribuintes com dois ou mais descendentes.
  • Dedução de 100 euros para a aquisição de material escolar no ensino primário ou ESO.

A realidade das deduções regionais

Embora tenhamos uma boa bateria de deduções regionais, na maioria dos casos elas geralmente não são aplicadas devido ao excesso de base tributária ou mesmo devido à falta de taxa regional para aplicar essa dedução. Lembre-se de que a única dedução que realmente retorna cota é a dedução nacional para mães que trabalham com filhos menores de 3 anos, que tem o caráter de subsídio ao invés de dedução.

Mesmo assim, não se esqueça de revisar cada caso específico se tiver direito a qualquer uma dessas deduções de que muitas delas são facilmente esquecidas.

Remo, intimamente relacionado à gestão financeira e fiscal das empresas. Ele escreve regularmente nos blogs SME e Autonomous e The Salmon Blog. Ele também dirige o iAssoria

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