Gravidez e trabalho: é hora de solicitar licença de maternidade

Continuando com nossa série de Gravidez e Trabalho, entraremos hoje em questões administrativas, detalhando as etapas a seguir para realizar as pedido de licença de maternidade.

O licença maternidade É um subsídio econômico reconhecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social para casos de maternidade biológica, adoção ou assistência social. A licença de maternidade é um fato reconhecido pela legislação trabalhista e é uma das situações contempladas nas suspensões dos contratos de trabalho com reserva de emprego no regime geral e naqueles regimes de trabalho que gozam de uma relação contratual entre empresa e trabalhador, e também no caso de trabalhadores autônomos.

Características da licença de maternidade


A suspensão do contrato de trabalho é exercida antes do parto no caso de mães biológicas, se desejarem iniciar esse intervalo antes do nascimento. Como prazo, a licença de maternidade começará a contar maneira obrigatória no dia do nascimento do bebê, dia que é reconhecido como o prazo final para o nascimento do benefício.

Para os casos de adoção ou assistência social, o período de licença de maternidade começa a ser computado no dia da decisão administrativa que motiva a assistência social ou no dia da decisão judicial que firma a adoção.

A licença de maternidade tem um duração de 16 semanas desfrutado continuamente, das quais pelo menos 6 semanas devem ser desfrutadas após o parto. Nos casos de nascimentos múltiplos, a duração da licença de maternidade é estendida por duas semanas para cada criança adicional.

O requisito básico para optar pela licença de maternidade é estar em alto status na Seguridade Social ou em situação equiparada à alta, o que equivale a desemprego ou licença médica.

Esses requisitos deixam profissionais fora do sistema que, por causa de seu trabalho, não estão registrados no esquema geral de seguridade social e são mutualistas como advogados ou solicitadores.

Montante econômico e forma de cálculo


O valor econômico do subsídio de licença de maternidade é condicionado pela base regulatória da trabalhadora que tem o direito de recebê-lo. Como regra geral, a base reguladora do benefício corresponde a 100% da base de contribuição da trabalhadora no mês anterior à data de início da licença de maternidade.

Essa base regulatória não possui limite máximo, como ocorre com outros benefícios, e pode ser calculada verificando a base de contribuição refletida na folha de pagamento no mês anterior. Os períodos mínimos exigidos nas contribuições para cobrar a licença de maternidade são os seguintes:

  • Mãe com menos de 21 anos. Não é necessário período de contribuição.
  • Mãe entre 21 e 26 anos. Você deve ter contribuído com 90 dias, nos sete anos anteriores à data de entrega, ou 180 dias ao longo de sua vida profissional.
  • Mãe com mais de 26 anos. Você deve ter contribuído com um mínimo de 180 dias para a Seguridade Social, nos sete anos anteriores à data de entrega, ou 360 dias durante toda a sua vida profissional.

No caso de uma mãe atender aos requisitos de alta, mas não atender aos requisitos mínimos de contribuição, ela terá direito a um subsídio de maternidadeou benefício de sete semanas por um valor equivalente a 1,5 vezes o IPREM diário. Para nascimentos múltiplos, esse valor é estendido por 14 dias para cada criança adicional.

Procedimentos para executar


O pedido de licença de maternidade Deve ser feita pelo próprio trabalhador em qualquer escritório do INSS. A documentação a ser fornecida é a seguinte:
  • Formulário pronto de solicitação de licença de maternidade (ver link em PDF)
  • Atestado médico atestando a circunstância da maternidade.
  • RG ou passaporte para mães estrangeiras.
  • Certificado da empresa informando as bases de contribuição dos últimos 180 dias.
  • No caso de mulheres independentes, os últimos recibos que comprovam o pagamento das taxas.
  • Certificado de registro da criança no registro civil após o nascimento ou registro da decisão judicial de adoção.

Além disso, a licença de maternidade permite transferir o direito para o outro pai em certas circunstâncias e até optar por uma licença de maternidade compartilhada. Esses casos permitem conciliar o restante entre os pais simultaneamente ou configurar esses períodos de acordo com as necessidades dos novos pais.

Diferenças entre licença de maternidade, licença médica e licença devido ao risco ocupacional


Uma das frentes que gera mais dúvidas para qualquer mãe que trabalha grávida é a diferenças entre as diferentes perdas de trabalho que podem se originar durante a gravidez. Em primeiro lugar, há uma licença médica por doença comum, como uma situação que pode ser causada pela gravidez ou por outro tipo de doença.

Se uma mulher grávida estiver em Baixa por doença, você não pode começar a gozar a licença de maternidade até a hora do parto, pois as duas situações são incompatíveis. No caso de suspensão do contrato de trabalho, por exemplo, com rescisão do mesmo, a licença médica não é interrompida, a menos que a alta médica prescreva que a doença já terminou, situação que ocorre com pouca frequência.

Nesse caso, a mãe tem o direito à licença de maternidade no momento do nascimento do bebê, porque ela está em uma situação equiparada à alta, conforme descrito acima.

Por outro lado, se a licença médica obtida causada por risco ocupacional durante a gravidez e houver uma suspensão do contrato antes do pedido de licença de maternidade, a mãe só terá direito a licença de maternidade se estiver legalmente desempregada, uma vez que a rescisão do contrato de trabalho elimina simultaneamente o risco de trabalho na gravidez .

Esses tipos de baixas são baixas com implicações importantes, as quais devemos ter em mente no caso de demissões, rescisões de contratos ou qualquer outra circunstância que afete nossa continuidade na empresa.